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PARQUE ESTADUAL da Ilha Grande |
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| O Parque Estadual da Ilha
Grande (PEIG) foi criado em 1971 e atualmente é administrado pelo IEF (Instituto
Estadual de Florestas) . São 40,8 km2 que formam um aproximadamente um
triângulo entre Abraão, Lopes Mendes e Parnaioca. Em junho de 2007, a
área do parque, foi aumentada para 120 km², o que significa 62% da ilha.
Fica agora inserida definitivamente dentro dos domínios do PEIG as praias
de Lopes Mendes, Sto Antônio e Parnaioca, extensas áreas de costeira e
todas as terras acima da cota de 100 metros de altitude.
O parque é uma área de domínio público protegida por lei com o objetivo de realizar o encontro pacífico entre o homem e o meio ambiente, preservando integralmente as espécies de fauna e flora raras, ameaçadas de extinção. Não é permitido cortar
árvores,arrancar mudas, prender , alimentar ou afugentar animais, exercer
quaisquer atividades agrícolas, pastoris, caça e pesca, mineração,
ocupação residencial, comercial e industrial, ou seja, não se pode
alterar o meio ambiente de forma predatória. |
![]() A sede e administração do Parque é na Vila do Abraão |
![]() As praias assinaladas no mapa: 2, 3 e 4 respectivamente Lopes Mendes + Sto. Antônio, Caxadaço, Dois Rios estão dentro do Parque Estadual da Ilha Grande. |
1 - É proibido
acampar nas praias (Constituição Federal), nas Reservas Ecológicas (Lei
nº 4771 de 15/09/1965 - Código Florestal Brasileiro) e nas Zonas de Vida
Silvestre (APA dos Tamoios). 9 - É proibido
tomar banho nas represas de água potável que abastecem a comunidade
(questão de educação, higiene e respeito). Não use shampoo nem
sabonete quando tomar sua ducha no Bicão (Vila Abraão) e nas cachoeiras
de toda a Ilha. |
![]() Destacamento da Polícia Florestal e de meio Ambiente na Vila do Abraão |
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![]() O camping selvagem é proibido. Consulte a seção O QUE FAZER -CAMPING. Você também é responsável. Preserve este Paraíso ! |
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