PARQUE ESTADUAL da Ilha Grande



 


 
  O Parque Estadual da Ilha Grande (PEIG) foi criado em 1971 e atualmente é administrado pelo IEF (Instituto Estadual de Florestas) . São 40,8 km2 que formam um aproximadamente um triângulo entre Abraão, Lopes Mendes e Parnaioca. Em junho de 2007, a área do parque, foi aumentada para 120 km², o que significa 62% da ilha. Fica agora inserida definitivamente dentro dos domínios do PEIG as praias de Lopes Mendes, Sto Antônio e Parnaioca, extensas áreas de costeira e todas as terras acima da cota de 100 metros de altitude.

O parque é uma área de domínio público protegida por lei  com o objetivo de realizar o encontro pacífico entre o homem e o meio ambiente, preservando integralmente as espécies de fauna e flora raras, ameaçadas de extinção.

Não é permitido cortar árvores,arrancar mudas, prender , alimentar ou afugentar animais, exercer quaisquer atividades agrícolas, pastoris, caça e pesca, mineração, ocupação residencial, comercial e industrial, ou seja, não se pode alterar o meio ambiente de forma predatória.

 
 

A sede e administração do Parque é
 na Vila do Abraão

As praias assinaladas no mapa: 2, 3 e 4 respectivamente Lopes Mendes + Sto. Antônio, Caxadaço, Dois Rios estão dentro do Parque Estadual da Ilha Grande.
 


O que deve ser respeitado quando se vai à Ilha Grande:

1 - É proibido acampar nas praias (Constituição Federal), nas Reservas Ecológicas (Lei nº 4771 de 15/09/1965 - Código Florestal Brasileiro) e nas Zonas de Vida Silvestre (APA dos Tamoios).

2 - É proibido explorar camping sem o licenciamento da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis - (Dec. nº 842/LO de 08/02/1996).

3 - É proibida a visitação à Reserva Biológica da Praia deSul, a não ser para estudos científicos com autorização expressa da FEEMA.

4 - É proibido colher espécies ornamentais nas matas (bromélias, orquídeas, samambaias e todas as espécies da Mata Atlântica (Código Florestal Brasileiro).

5 - É proibida a pesca de arrasto e a caça submarina a menos de um quilômetro em torno de toda a Ilha Grande. So é permitido pescar com linha e anzol dentro dessa área (Portaria do IBAMA).

6 - É proibido soltar fogos de artifício dentro da APA dos Tamoios (toda Ilha Grande, todas as ilhas da baía e parte do continente (Dec. nº 20172 de 01/04/1994).

7 - É proibida a caça, ou captura, perseguição e destruição de animais silvestres e seus ninhos. Ex.: caçar passarinhos, gambás, tatus, apanhar estrelas-do-mar, tartarugas, etc. (Lei nº 5197 de 03/01/1967 - Lei de Proteção à Fauna).

8 - É proibido destruir as florestas e demais formas formas de vegetação independente do estágio de desenvolvimento das mesmas. Ex.: Derrubar árvores, roçar ou capinar para plantar ou fazer camping, etc. (Lei nº 4771 de 15/09/1965 - Código Florestal Brasileiro).

9 - É proibido tomar banho nas represas de água potável que abastecem a comunidade (questão de educação, higiene e respeito). Não use shampoo nem sabonete quando tomar sua ducha no Bicão (Vila Abraão) e nas cachoeiras de toda a Ilha.

10 - É proibido o trânsito de viaturas particulares na área do Parque Estadual da Ilha Grande e em seu entorno (Deliberações CECA nº 3601 de 06/02/1997 e CONAMA nº 013/90).

11 - É proibido construções em área do Estado, sem a devida autorização do Patrimônio Imobiliário do Estado (Lei complementar nº 08
).

 
 

Destacamento da Polícia Florestal e de meio Ambiente na Vila do Abraão
 
   
A natureza não precisa de seu lixo. Leve-o de volta. As plantas arrancadas morrem. Deixe-as viver. Fogo e descuido sempre resultam em incêndios Caçar e prender animais é crime em toda a Ilha. Deixe a trilha sonora ficar por conta da natureza.
 
   
 
 
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