| | O que deve ser respeitado quando se vai à Ilha Grande:
1 - É proibido acampar nas praias (Constituição Federal), nas Reservas Ecológicas (Lei nº 4771 de 15/09/1965 - Código Florestal Brasileiro) e nas Zonas de Vida Silvestre (APA dos Tamoios). 2 - É proibido explorar camping sem o licenciamento da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis - (Dec. nº 842/LO de 08/02/1996). 3 - É proibida a visitação à Reserva Biológica da Praia deSul, a não ser para estudos científicos com autorização expressa da FEEMA. 4 - É proibido colher espécies ornamentais nas matas (bromélias, orquídeas, samambaias e todas as espécies da Mata Atlântica (Código Florestal Brasileiro). 5 - É proibida a pesca de arrasto e a caça submarina a menos de um quilômetro em torno de toda a Ilha Grande. So é permitido pescar com linha e anzol dentro dessa área (Portaria do IBAMA). 6 - É proibido soltar fogos de artifício dentro da APA dos Tamoios (toda Ilha Grande, todas as ilhas da baía e parte do continente (Dec. nº 20172 de 01/04/1994). 7 - É proibida a caça, ou captura, perseguição e destruição de animais silvestres e seus ninhos. Ex.: caçar passarinhos, gambás, tatus, apanhar estrelas-do-mar, tartarugas, etc. (Lei nº 5197 de 03/01/1967 - Lei de Proteção à Fauna). 8 - É proibido destruir as florestas e demais formas formas de vegetação independente do estágio de desenvolvimento das mesmas. Ex.: Derrubar árvores, roçar ou capinar para plantar ou fazer camping, etc. (Lei nº 4771 de 15/09/1965 - Código Florestal Brasileiro). 9 - É proibido tomar banho nas represas de água potável que abastecem a comunidade (questão de educação, higiene e respeito). Não use shampoo nem sabonete quando tomar sua ducha no Bicão (Vila Abraão) e nas cachoeiras de toda a Ilha. 10 - É proibido o trânsito de viaturas particulares na área do Parque Estadual da Ilha Grande e em seu entorno (Deliberações CECA nº 3601 de 06/02/1997 e CONAMA nº 013/90). 11 - É proibido construções em área do Estado, sem a devida autorização do Patrimônio Imobiliário do Estado (Lei complementar nº 08). | |