PARQUE ESTADUAL MARINHO
DO AVENTUREIRO - Ilha Grande



 





O Parque Estadual Marinho do Aventureiro é adjacente à Reserva Biológica da Praia de Sul e seus limites compreendem toda a área de costeira e praias desde a ponta da Tacunduba (Parnaioca) até a ponta do Drago. Sua área total é de 15,5 km2.

Foi criado  pelo DECRETO ESTADUAL No 15.983 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990 com o objetivo de resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção da flora e fauna e das belezas naturais, com a utilização para objetivos educacionais, recreacionais e científicos.

A administração e fiscalização do Parque Estadual Marinho do Aventureiro está sob a responsabilidade da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente FEEMA. Mais informações ....


É proibida a caça a pesca e qualquer alteração no meio ambiente.

 
 
As praias assinaladas no mapa: 5, 6 e 7, respectivamente Praia de Leste, Praia de Sul e Aventureiro estão dentro do Parque Marinho e da Reserva Biológica da Praia de Sul. Parnaioca é uma área congelada.
 


 
 


O que deve ser respeitado quando se vai à Ilha Grande:

1 - É proibido acampar nas praias (Constituição Federal), nas Reservas Ecológicas (Lei nº 4771 de 15/09/1965 - Código Florestal Brasileiro) e nas Zonas de Vida Silvestre (APA dos Tamoios).

2 - É proibido explorar camping sem o licenciamento da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis - (Dec. nº 842/LO de 08/02/1996).

3 - É proibida a visitação à Reserva Biológica da Praia deSul, a não ser para estudos científicos com autorização expressa da FEEMA.

4 - É proibido colher espécies ornamentais nas matas (bromélias, orquídeas, samambaias e todas as espécies da Mata Atlântica (Código Florestal Brasileiro).

5 - É proibida a pesca de arrasto e a caça submarina a menos de um quilômetro em torno de toda a Ilha Grande. So é permitido pescar com linha e anzol dentro dessa área (Portaria do IBAMA).

6 - É proibido soltar fogos de artifício dentro da APA dos Tamoios (toda Ilha Grande, todas as ilhas da baía e parte do continente (Dec. nº 20172 de 01/04/1994).

7 - É proibida a caça, ou captura, perseguição e destruição de animais silvestres e seus ninhos. Ex.: caçar passarinhos, gambás, tatus, apanhar estrelas-do-mar, tartarugas, etc. (Lei nº 5197 de 03/01/1967 - Lei de Proteção à Fauna).

8 - É proibido destruir as florestas e demais formas formas de vegetação independente do estágio de desenvolvimento das mesmas. Ex.: Derrubar árvores, roçar ou capinar para plantar ou fazer camping, etc. (Lei nº 4771 de 15/09/1965 - Código Florestal Brasileiro).

9 - É proibido tomar banho nas represas de água potável que abastecem a comunidade (questão de educação, higiene e respeito). Não use shampoo nem sabonete quando tomar sua ducha no Bicão (Vila Abraão) e nas cachoeiras de toda a Ilha.

10 - É proibido o trânsito de viaturas particulares na área do Parque Estadual da Ilha Grande e em seu entorno (Deliberações CECA nº 3601 de 06/02/1997 e CONAMA nº 013/90).

11 - É proibido construções em área do Estado, sem a devida autorização do Patrimônio Imobiliário do Estado (Lei complementar nº 08
).

 
 
  
A natureza não precisa de seu lixo. Leve-o de volta.As plantas arrancadas morrem. Deixe-as viver.Fogo e descuido sempre resultam em incêndiosCaçar e prender animais é crime em toda a Ilha.Deixe a trilha sonora ficar por conta da natureza.
 
 
  
 
 
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