RESERVA BIOLÓGICA ESTADUAL
DA PRAIA DE SUL - Ilha Grande



 



A Reserva Biológica Estadual da Praia de Sul
foi criada em 1981 (Decreto nº 4.972 de 02.12.81) e é administrada pela FEEMA (Fundação Estadual de Engenharia e Meio Ambiente). São 34 km2 abrangendo desde a ponta do Drago até a Parnaioca e estendendo-se até a vertente das montanhas (divisores de mananciais).

A Reserva Biológica abriga todos os ecossistemas litorâneos existentes no Estado do Rio de Janeiro, talvez seja o único no Brasil com essa característica.

O objetivo da Reserva é preservar integralmente as espécies de fauna e flora raras, ameaçadas de extinção.

Não é permitido a visitação pública em uma reserva biológica, visitação somente para fins de pesquisa científica expressamente autorizada pela FEEMA.

 
 


As praias assinaladas no mapa: 5, 6 e 7, respectivamente Praia de Leste, Praia de Sul e Aventureiro estão dentro da Reserva. Parnaioca é uma área congelada.

 
   
 


O que deve ser respeitado quando se vai à Ilha Grande:

1 - É proibido acampar nas praias (Constituição Federal), nas Reservas Ecológicas (Lei nº 4771 de 15/09/1965 - Código Florestal Brasileiro) e nas Zonas de Vida Silvestre (APA dos Tamoios).

2 - É proibido explorar camping sem o licenciamento da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis - (Dec. nº 842/LO de 08/02/1996).

3 - É proibida a visitação à Reserva Biológica da Praia deSul, a não ser para estudos científicos com autorização expressa da FEEMA.

4 - É proibido colher espécies ornamentais nas matas (bromélias, orquídeas, samambaias e todas as espécies da Mata Atlântica (Código Florestal Brasileiro).

5 - É proibida a pesca de arrasto e a caça submarina a menos de um quilômetro em torno de toda a Ilha Grande. So é permitido pescar com linha e anzol dentro dessa área (Portaria do IBAMA).

6 - É proibido soltar fogos de artifício dentro da APA dos Tamoios (toda Ilha Grande, todas as ilhas da baía e parte do continente (Dec. nº 20172 de 01/04/1994).

7 - É proibida a caça, ou captura, perseguição e destruição de animais silvestres e seus ninhos. Ex.: caçar passarinhos, gambás, tatus, apanhar estrelas-do-mar, tartarugas, etc. (Lei nº 5197 de 03/01/1967 - Lei de Proteção à Fauna).

8 - É proibido destruir as florestas e demais formas formas de vegetação independente do estágio de desenvolvimento das mesmas. Ex.: Derrubar árvores, roçar ou capinar para plantar ou fazer camping, etc. (Lei nº 4771 de 15/09/1965 - Código Florestal Brasileiro).

9 - É proibido tomar banho nas represas de água potável que abastecem a comunidade (questão de educação, higiene e respeito). Não use shampoo nem sabonete quando tomar sua ducha no Bicão (Vila Abraão) e nas cachoeiras de toda a Ilha.

10 - É proibido o trânsito de viaturas particulares na área do Parque Estadual da Ilha Grande e em seu entorno (Deliberações CECA nº 3601 de 06/02/1997 e CONAMA nº 013/90).

11 - É proibido construções em área do Estado, sem a devida autorização do Patrimônio Imobiliário do Estado (Lei complementar nº 08
).

 
 
   
A natureza não precisa de seu lixo. Leve-o de volta. As plantas arrancadas morrem. Deixe-as viver. Fogo e descuido sempre resultam em incêndios Caçar e prender animais é crime em toda a Ilha. Deixe a trilha sonora ficar por conta da natureza.
 


 
C O D I G Comitê de Defesa da Ilha Grande
Visite nosso site
 

 
O camping selvagem é proibido. Consulte a seção
O QUE FAZER
-CAMPING.
Você também é responsável. Preserve este Paraíso !
 

 
Preservar para sempre desfrutar ...

Ajude a divulgar esta campanha.

Campanha da revista Nautica & cartonista Ziraldo
 


 

 

Ilha Grande - Brasil - Rio de Janeiro RJ - Angra dos Reis
www.ilhagrande.com.br Website pioneiro desde 1998