Parque Estadual Marinho do Aventureiro

Parque Marinho é uma área protegida por lei com o objetivo de proteger e conservar a diversidade biológica de fauna e flora marinhas, existentes em todo o volume de água, o fundo do mar e porções de terra elevadas sobre o nível do mar, que estejam contidas em seu interior.

O Parque Estadual Marinho do Aventureiro ( PEMA ), criado em 1990, é adjacente à Reserva Biológica da Praia de Sul e seus limites compreendem toda a área de costeira e praias desde a ponta da Tacunduba (Parnaioca) até a ponta do Drago. Sua área total é de 15,5 km², que equivale a 8% da área terrestre total da Ilha Grande – 193 km². A administração e fiscalização do Parque Estadual Marinho do Aventureiro está sob a responsabilidade do INEA.

O Parque Marinho pode ser visitado e utilizado para atividades educacionais, científica e recreacionais, sendo proibido:

  1. Implantação de atividades que venham a causar danos, poluição e degradação do ecossistema;
  2. Lançamento de resíduos e detritos de qualquer natureza passíveis de provocar danos à área;
  3. Exercício de atividades de captura, pesca, extrativismo e degradação da fauna e flora;
  4. As demais atividades danosas previstas na legislação ambiental.

Legislação – Decretos Estaduais referentes ao Parque Estadual Marinho:

Existe um conflito de legislações, que está em discussão já faz mais de 30 anos, porque a Reserva Biológica  e o Parque Marinho  envolvem o povoado do Aventureiro que já existia antes. Este é um claro exemplo das grandes decisões mau avaliadas que os Governos tomam.  Para seguir a Lei, os moradores da praia do Aventureiro, que são pescadores, não podem pescar e nem plantar e pior ainda, nem poderia estar vivendo ali.  Uma das soluções para resolver o impasse é proposta pelo CODIG – Comitê de Defesa da Ilha Grande, que seria a criação da RDS Aventureiro, Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Aventureiro.

Link para download:

Decreto Estadual nº 15.983/90
Cria o Parque Estadual Marinho do Aventureiro